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A.I.R.E

AIRE é a sigla para "Anagrafe Italiani Residenti all’Estero", que se traduz como “Registro de Italianos Residentes no Exterior”. Este é um cadastro destinado aos cidadãos italianos que residem fora da Itália por 12 meses ou mais. 
Portanto, se você obteve reconhecimento da sua cidadania italiana e escolheu morar em outro país, é essencial que você se inscreva no AIRE. 
Segundo o artigo 6º da Lei 470/1988, registrar-se no AIRE é um direito e também uma obrigação. Esse registro oferece acesso a diversos serviços consulares da Itália no exterior, e é essencial para exercer certos direitos, como emitir ou renovar documentos de identidade, de viagem e obtenção de certificações.
O prazo estimado para a conclusão de cadastro no AIRE, por parte do Consulado italiana é de 2 a 6 meses. 
Se houver necessidade de realização de atualização de registro civil (casamento, divorcio, óbito de cônjuge italianos e nascimento de filho menor), considerar o prazo para emissão e legalização de documentos que deverão acompanhar os pedidos.
 

Serviço referente à:
Selecione o Consulado italiano competente da sua região:
País de inscrição A.I.R.E

Abaixo inserira dados de endereço atual ao qual possua comprovante de residência em seu nome.

Endereço Atual

O comprovante de residência pode ser aceito no nome do cônjuge, se a transcrição do casamento civil já tiver sido feita na Itália.

Data de Nascimento
Dia
Mês
Ano
Documento Italiano enviado:
Passaporte
Carta de Identidade
Certidão de Nascimento Italiana
Carta de Votação Italiana
Não tenho nenhum desses

ATENÇÃO: Caso você tenha reconhecido via consulado ou judicial, coloque a sua data de Nascimento. SE VOCÊ FEZ O RECONHECIMENTO DIRETAMENTE NA ITÁLIA INFORME A DATA QUE CHEGOU NO PAÍS DE INSCRIÇÃO.

Caso não tenha vivido na Itália ou outro país, preencha como Brasil

Escolaridade
Ensino Médio
Ensino Superior
Pós-graduação

Agora vamos coletar informações referentes ao seu estado civil. Nesta etapa precisamos entender se você é casado, se em algum momento se divorciou e se houve mais de um casamento. Lembrando que aqui, quando falamos sobre casamento, estamos falando de casamento registrado no civil, pois a Itália não reconhece união estável.

Já foi casado?
Você é:
Viúvo
Divorciado
Casado

Informações sobre o seu primeiro casamento:

Data do casamento
Dia
Mês
Ano
Seu casamento foi registrado/transcrito na Itália?
Sim
Não
Este é o seu atual casamento?
Sim
Não
Tem filho menor de idade?
Modo Desenho selecionado. Desenhar requer um mouse ou touchpad. Para acessibilidade do teclado, selecione Digitação ou Upload.

Lista de comprovantes de residência aceitos por Consulado Italiano:


 Embaixada Italiana de Brasília – DF
- conta recente de luz, água, telefone fixo (não celular), TV - Internet;
- boleto de pagamento de taxa de condomínio;
- boleto de pagamento de plano de saúde;
- boleto universitário e/ou taxas da escola;
- extrato do c/c cartão de credito carimbado e assinado pelo gerente, contendo o endereço;
- declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), carimbada e assinada, contendo o endereço;
- primeira página (onde consta o endereço) da declaração de imposto de renda; 
- recibo da aposentadoria;
- correspondência recente da Receita Federal contendo o nome e o endereço;
- contrato de trabalho;
- contrato de aluguel. 

O comprovante de residência poderá ser em nome do cônjuge, mas será aceito somente se estiver acompanhado de uma cópia recente da certidão de casamento. No caso de filho maior convivente com os pais (que não estuda nem trabalha), declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), carimbada e assinada, contendo o endereço ou poderá ser aceito o comprovante a nome dos pais, se acompanhada por copia do certidão de nascimento ou passaporte o RG contendo o nome dos pais.

Consulado italiano de Curitiba
- conta de luz, gás, celular, internet, TV a cabo, mensalidade escolar ou universitária, cartão de crédito, etc.) registrado em nome do solicitante ou cônjuge e emitido nos últimos 90 dias o mais tardar com indicação clara de utilização;

Consulado italiano de São Paulo
- Utilidades domésticas (Electricidade; Gás; Água; Telefone; Internet; TV Cabo)
propinas da universidade
Pensão
Declaração do empregador (em papel timbrado e com assinatura reconhecida na papelada)
Declaração de rendimentos
Declaração do administrador do condomínio (em papel timbrado e com assinatura reconhecida na papelada)
Todos os testes listados acima são alternativos e não cumulativos; também devem ser recentes (emitidos há não mais de 90 dias).
O comprovativo poderá ser aceite em nome do cônjuge (se acompanhado de prova adequada da persistência do vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do progenitor, no caso de filhos adultos (até 30 anos). Neste último caso deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade assinada pelos pais no Cartório.

Consulado Italiano do Rio de Janeiro
- (máximo três meses) em nome do solicitante adulto, comprovando residência em nosso distrito consular. Deve conter no cabeçalho o nome e endereço do interessado, bem como a data de emissão.
No caso de pessoas casadas, será aceito comprovante de residência do cônjuge, desde que anexado cópia da transcrição da certidão de casamento na Itália ou que o casamento já tenha sido entregue neste consulado. Podem ser apresentados: conta de luz, água, gás, recibo de pagamento de propinas universitárias onde conste a morada do aluno, carta de aviso de pagamento da pensão.
Caso não possua comprovativo de residência em nome do requerente/cônjuge, não será possível proceder ao registo AIRE (nos termos do Decreto Legislativo 223/2012 é obrigatória a apresentação deste comprovativo).

Consulado Italiano do Recife
- Fotocópia do comprovante de residência em nome do requerente (número de matrícula escolar ou universitária - apenas universidades presenciais -, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório - cartório -, fatura de aluguel, certidão da Justiça Eleitoral, internet fatura, INSS, comprovante de inscrição no CAD único do governo federal, fatura de IPVA);

Consulado Italiano do Porto Alegre
- recente (emitido há não mais de 90 dias) em nome do requerente, comprovando residência em nosso distrito consular: conta de luz doméstica (luz; gás; água; telefone fixo; internet; TV a cabo); recibo de pagamento de taxas universitárias; carta de notificação de pagamento de pensão; declaração do empregador; declaração de imposto; declaração do administrador do condomínio (em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório). O cônjuge que não tiver comprovante registrado em nome próprio poderá apresentar o do outro cônjuge (acompanhado de certidão de casamento emitida recentemente – máximo três meses) e o documento do cônjuge. Caso os filhos adultos não possuam comprovante: declaração parental de coabitação com nome completo e endereço residencial do filho assinada em Cartório e acompanhada de comprovante em nome do genitor italiano e documento do mesmo.
Caso não possua comprovativo de residência em nome do requerente/cônjuge,  não será possível proceder ao registo AIRE  (nos termos do Decreto Legislativo 223/2012 é obrigatória a apresentação deste comprovativo).

Consulado Italiano de Belo Horizonte
- conta recente de luz, água, telefone fixo, TV 
- Internet; 
- boleto de pagamento de taxa de condomínio; 
- boleto de pagamento de plano de saúde; 
- boleto universitário; 
- declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), carimbada e assinada, contendo o endereço; 
- primeira página (onde consta o endereço) da declaração de imposto de renda; 
- recibo da aposentadoria; 

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