O processo de cidadania italiana via judicial é feito diretamente na Justiça Italiana, através de um advogado italiano. É a alternativa atual mais procurada e viável para quem deseja obter a cidadania dentro do prazo razoável e sem precisar se deslocar à Itália.
Usa-se a via judicial em duas situações, porém hoje abordaremos o processo de cidadania judicial contra filas consulares, para quem é de linhagem predominantemente paterna. Caso queira saber temos um blog sobre processo judicial via materna e você pode acessar clicando aqui.
Como assim dentro do prazo estabelecido por lei?
Quando tratamos do assunto Via Judicial contras filas consulares sempre abordamos a referência ao prazo estabelecido por lei, que todo pedido administrativo de cidadania tem para ser finalizado. De acordo com o Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33, de 17/01/2014, na Gazzetta Ufficiale n. 64, de 18/03/2014, o prazo máximo para a obtenção da cidadania é de 730 dias, ou 2 anos. O Ministro Salvini modificou esse prazo ao final de 2018, ao qual passou a ser de 24 meses com possibilidade de prorrogar para no máximo 36 meses. Porém, mesmo com o aumento desse prazo, por uma alta demanda, para quem deseja obter a cidadania via consular se depara com uma espera de no mínimo 7 anos nas filas.
Quais são os documentos necessários para esse processo?
Os documentos serão quase os mesmos do processo administrativo aqui no Brasil, porém com a adição de 2 documentos.
- Certidões (nascimento, casamento e óbito) de todos os parentes entre você e o antepassado italiano, porém, isso pode variar pois alguns advogados dispensam os óbitos principalmente;
- Registro de nascimento ou de batismo do antenato italiano. Esses documentos são encontrados diretamente no local de nascimento na Itália;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do seu antepassado italiano, que pode ser obtido aqui;
- Requerimento de Atribuição de Nacionalidade Italiana (preenchido e assinado);
- Procuração para o seu advogado;
- Protocolo do pedido de cidadania no Consulado.
Lembrando que essa lista é a que normalmente é necessário, porém pode ocorrer que precise de mais alguns para comprovar e legitimar a linhagem sanguínea familiar.
Qual o custo da cidadania via judicial?
O custo pode variar muito de família para família. Alguns fatores que influenciam são:
- Preço do Euro no momento do fechamento do contrato;
- Número de familiares no processo;
- Necessidade dos serviços de pesquisa e busca de documentos.
Sendo assim, é muito complicado passar um valor exato para a realização do processo via judicial. Para solicitar um orçamento, envie uma mensagem em nosso WhatsApp clicando aqui.
Qual o tempo de demora para a via judicial contra filas consulares?
Como é um processo que depende dos trâmites judiciários, é difícil estabelecer um prazo exato, porém tem demorado em torno de 18 à 24 meses. Esse tempo é considerado curto, já que muitas vezes o tempo de espera nas filas consulares podem demorar mais de 10 anos até a conclusão do pedido de cidadania.
Primeira ação via judicial contra filas consulares
Em 2015, uma família ítalo-brasileira apresentou o requerimento do processo de cidadania no consulado da Itália em Belo Horizonte, Minas Gerais. Ao falarem com o consulado, ficaram sabendo que estavam sendo atendidos, pedidos protocolados em 2007, e que teriam que esperar por muito tempo ainda. Após esse retorno consular, acionaram a Justiça Italiana solicitando o reconhecimento da cidadania antecipada, tendo em vista que o tempo de espera consular ultrapassaria o tempo estabelecido pelo decreto vigente a época.
Segundo os juízes da sentença: “Pelo exame da lista de espera no site do Consulado, fica evidente a dimensão do fenômeno e a condição de paralisia substancial que os serviços competentes enfrentam com base na quantidade de pedidos apresentados. Disso deriva uma absoluta incerteza, por parte da Autoridade consular, em relação à definição ao requerimento apresentado pelos autores”.
De acordo com a sentença, a demora “equivale à negação do reconhecimento do direito”, e isso justifica o pedido da cidadania via judicial.
O único problema nessa história, é que eles entraram na Justiça antes mesmo de protocolarem e por esse motivo, a Justiça não condenou o Estado italiano ao pagamento das custas judiciais e processuais e os interessados tiveram que arcar com esses valores.
Segundo um dos Juízes romanos: “Deveria prevalecer a falta de interesse em agir judicialmente para o reconhecimento da cidadania italiana, porque dela os atores são pacificamente proprietários desde o nascimento, uma vez que as disposições normativas vigentes sobre a matéria desde o nascimento do avô italiano previam a transmissão da cidadania pela via paterna, ao contrário do que acontece com a aquisição da cidadania pela via materna, transmitida antes da entrada em vigor da Constituição italiana, quando a aceitação do pedido é fruto uma leitura jurisprudencial e não de uma disposição inequívoca da lei”.
Como a Vicenza Cidadania pode ajudar no processo de cidadania italiana via judicial?
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