Homologação de sentenças judiciais em Portugal
A homologação de sentença estrangeira é o procedimento que visa validar perante as autoridades portuguesas alguma alteração civil ou decisão que afete a vida de um nacional português, e que seja decorrente de uma sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior. A nossa equipe está preparada para ajudá-lo em todo o processo, de forma rápida e eficiente, para que você possa resolver essa questão com tranquilidade e confiança.
Em quais casos há necessidade de homologação?
Em Portugal, os principais casos muito comuns que exigem a revisão e reconhecimento de sentenças estrangeiras, são:
Revisão sentença estrangeira de união estável
Adoção
Divórcio
Reconhecimento de paternidade
Como funciona o processo de homologação?
- Requisitos Iniciais: Antes de iniciar o processo de homologação, é importante garantir que a sentença estrangeira atenda aos requisitos legais para ser homologada em Portugal. Geralmente, isso inclui garantir que a sentença seja final e executória no país de origem, que não haja violação da ordem pública portuguesa, entre outros requisitos específicos.
- Petição de Homologação: O processo de homologação é iniciado através da apresentação de uma petição ao tribunal competente em Portugal. Esta petição deve incluir uma cópia autenticada da sentença estrangeira, bem como outros documentos relevantes.
- Exame da Petição: O tribunal português examinará a petição e os documentos anexados para verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos. Eles também verificarão se há alguma razão para não homologar a sentença estrangeira, como violação da ordem pública portuguesa.
- Audiência: Em alguns casos, o tribunal pode convocar uma audiência para discutir o pedido de homologação. Isso pode ocorrer se houver questões complexas ou controversas relacionadas à sentença estrangeira.
- Decisão do Tribunal: Após examinar a petição e considerar quaisquer argumentos apresentados durante uma audiência, o tribunal emitirá uma decisão sobre o pedido de homologação. Se a sentença estrangeira atender a todos os requisitos legais, o tribunal português homologará a sentença e ela terá os mesmos efeitos legais em Portugal como se tivesse sido emitida por um tribunal português.
É importante ressaltar que o processo de homologação pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e das leis e procedimentos em vigor no tribunal português competente.
Portanto, é aconselhável obter orientação jurídica especializada ao lidar com questões de homologação de sentença estrangeira em Portugal.
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FAQ
Perguntas frequentes
Os documentos necessários para a realização do processo de homologação de sentenças judiciais em Portugal variam conforme o processo e grau de complexidade do caso, a lista de documentação necessária só pode ser determinada após uma análise realizada pelo nosso time especializado.
O tempo de duração deste tipo de ação é variável, a depender da forma como é apresentado perante o Tribunal. Em geral, quando a homologação de sentença estrangeira em Portugal é realizada de maneira consensual, amigável e em conjunto, a duração é menor, e há menos custas processuais. Já na hipótese de apenas um dos cônjuges ser interessado na ação, a duração e custas do processo poderão ser maiores.
Em Portugal, o art. 1677º-B, nº 1, 2ª parte do Código Civil prevê que, se o interessado possuir interesse em conservar o sobrenome adquirido na constância do casamento, deve requerê-lo no âmbito do próprio processo de divórcio. Entende a jurisprudência portuguesa que não havendo a manifestação explícita dessa vontade, os sobrenomes das partes retroagem aos usados antes do casamento.
Os Consulados Portugueses não têm poder jurídico para averbar as sentenças estrangeiras, mesmo de cidadãos portugueses. Isso ocorre porque tais processos demandam um reconhecimento de sentença ou decisão por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem ou viveram o cidadão português e o ex-cônjuge. E, para que essas decisões estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação e averbação. Sendo assim, a propositura da revisão perante o Tribunal, só pode ser realizada mediante representação de advogado. Venha conversar com os nossos especialistas e conhecer nosso time jurídico agora mesmo!