Muitos clientes que chegam até nós por vezes nos questionam o fato de ter uma mulher em sua linhagem pois acreditam terem perdido o direito a pedir a cidadania italiana. Acontece que ter uma linhagem “Materna”, como é apelidado, realmente muda o rumo de algumas coisas. Já a alguns anos independente do ano em que essa mulher e os filhos dela nasceram é possível ingressar com o pedido e reconhecer a cidadania italiana. Mas de onde surgiram esses rumores de que ter uma mulher em sua linhagem impossibilitava no pedido? A um tempo atrás isso não eram só rumores mas sim algo que realmente impossibilitava no pedido. Segue a linha e veja como funciona a cidadania via materna.
Segundo a lei italiana N° 555, de 13/06/1912, no artigo 10º, a mulher que se casava com um cidadão estrangeiro (não italiano), perdia automaticamente a cidadania, assumindo a do marido. Entretanto, essa lei foi considerada inconstitucional em 1975 e foi retroativa somente até 1948, e é por isso a confusão.
O problema não é somente quando o filho da mulher nasceu, mas sim quando ela casou. Caso ela tenha casado depois de 1948, não há problema nenhum. Agora, se ela casou antes dessa data, é preciso verificar o nascimento do filho dela. Novamente, se ele nasceu após 1948, não há problema nenhum. Ficou confuso, não é?
Por que 1948?
A explicação dessa data é que, as mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade apenas no dia em que a Constituição da República Italiana entrou em vigor, no dia 1° de Janeiro de 1948. A partir dessa data, as mulheres passaram a ter os mesmos direitos civis. São eles: dignidade social, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas e condições pessoais e sociais. Pois é isso mesmo que você leu, antes dessa data as mulheres italianas não tinham nenhum direito civil. Dentre eles o de transmitir a cidadania aos seus filhos.
Mesmo após a lei de 1948 entrar em vigor ainda sim não era possível as mulheres transmitirem a cidadania aos seus descendentes aquela época. Porém isso foi acontecendo aos poucos com alguns novos entendimentos.
Lembra quando falamos de 1975?
Então, com base nessa nova Constituição de 1948, a Corte Constitucional emitiu a sentença de número 87, de 16 de abril de 1975, declarando a ilegitimidade constitucional do artigo 10º, parágrafo 3º da lei 555 de 1912, que previa a perda da cidadania italiana automática da mulher por ter se casado com estrangeiro independente de sua vontade expressa. Isso foi oficialmente regularizado até a entrada da lei número 151, de 19 de maio de 1975.
E por mais uma vez a Corte Constitucional em 1983 estabeleceu outra inconstitucionalidade. Dessa vez foi o artigo 1º, parágrafo 2º da lei 555 de 1912, com a sentença de número 30 de 28 de janeiro de 1983, onde reconheceu às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana para seus descendentes.
Por fim, em 21 de abril de 1983, através do artigo 5º da lei número 123, foi estabelecido que é cidadão italiano o filho menor (natural ou adotivo), de pai ou mãe italiana.
O problema disso tudo, é que os efeitos da Corte Constitucional não puderam retroagir antes da constituição de 1948. Por isso ainda sim teríamos a restrição da perda do direito a cidadania caso os filhos de uma mulher italiana tivessem nascidos antes de 1948. Vejamos alguns exemplos de ‘linhagem materna”:
Exemplo de Cidadania com filhos nascidos ANTES de 1948.
Giuseppe (italiano)
Giovanna (filha do italiano, casada com estrangeiro em 1944)
Vicenzo (Filho de Giovanna nascido em 1947)
No caso dessa família, a partir de Giovanna perdeu-se o direito de transmitir a cidadania italiana, isso porque ela casou e teve o seu filho antes de 48. Assim, os descendentes de Vicenzo não possuem direito à cidadania italiana via administrativa (consular e presencial).
Exemplo de Cidadania com filhos nascidos APÓS 1948.
Francesco (italiano)
Caterina (filha do italiano, casada com estrangeiro em 1945)
João (filho de Caterina nascido em 1950)
No caso dessa família, apesar de a mulher ter se casado antes de 1948, o filho nasceu após essa data. Sendo assim, os descendentes de Pedro possuem o direito da cidadania via administrativa.
Portanto
Cidadania Via Judicial Materna, Fevereiro de 2009
Quando falamos de linhagem materna nos referimos a quando na linha de descendência existe uma mulher. A mesma teve o(a) filho(a) antes de 1º de Janeiro de 1948. Sendo assim a legislação italiana definindo a interrupção do direito a transmissão da cidadania italiana. Durante muitos anos, não foi possível para muitos descendentes de italiano fazer o reconhecimento de sua cidadania. Isso porque tinham mulheres na linhagem com filhos nascidos antes de 1948, as vezes algumas famílias eram dividas com um irmão nascido em 1947 e outro em 1949, onde só o filho que havia nascido em 1949 poderia fazer o processo e passar adiante a herança consanguínea.
Porém, em 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Essa decisão foi imprescindível para o início do sonho de muitos descendentes de italianos que tiveram sua linhagem interrompida perante a lei e agora poderiam novamente pleitear, mesmo que judicialmente, o seu reconhecimento a cidadania italiana.
Atualmente as chances de se obter um deferimento são muito grandes de acordo com o histórico de sentenças que vem sendo proferidas.
Porém, ainda que haja jurisprudência favorável (histórico de decisões judiciais), há um risco da sentença ser negativa. Esse risco, entretanto, é mínimo e nunca se soube de nenhum caso.
Diferença entre a via judicial e a administrativa
E agora, eu posso escolher fazer o processo mais rápido via adminsitrativa presencial ou pagar menos fazendo o administrativo consular?
O processo administrativo ocorre quando está tudo de acordo com a lei (como no segundo exemplo). A via administrativa, pode ocorrer tanto no Brasil, quanto presencial na Itália. Porém que é de linhagem materna infelizmente fica vetado esse formato, devendo obrigatoriamente entrar com a ação judicial para requerer a cidadania.
Para quem tem uma linhagem sem a linhagem materna pode fazer das duas formas, sendo que Administrativo no Brasil (consular), o preço não chega à 10 mil para uma família pequena, porém o tempo está levando de 8 a 13 anos para conclusão do processo. Já presencial na Itália, o tempo é bem menor levando em média de 3 a 6 meses, porém o custo passa de 40 mil para um requerente.
E mesmo que você não se enquadre na via judicial materna, você pode fazer o seu pedido via judicial de outra forma, ao que chamamos de “via judicial contra as filhas consulares”, sobre esse processo iremos explicar no próximo blog, fique atento para se manter informado!
Lembrando que para todo pedido via judicial é necessário um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália, pois são ações que tramitam diretamente em outro país. E é ai que a Vicenza Cidadania te auxilia, fazendo toda parte documental brasileira e italiana, protocolando e acompanhando seu processo até o final, independente da forma escolhida.
Qual a importância da Vicenza Cidadania nesse processo?
Como dito antes, é necessário contratar um advogado italiano para representar os requerentes perante o Tribunal. Nós da Vicenza Cidadania, contamos além do nosso time especializado aqui no Brasil, com advogados de confiança para que seu processo ocorra da melhor e mais segura forma possível. Caso queira saber mais sobre como uma assessoria pode te ajudar, clique aqui.
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