Homologação de sentenças judiciais em Portugal

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento que visa validar perante as autoridades portuguesas alguma alteração civil ou decisão que afete a vida de um nacional português, e que seja decorrente de uma sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior. A nossa equipe está preparada para ajudá-lo em todo o processo, de forma rápida e eficiente, para que você possa resolver essa questão com tranquilidade e confiança.

Em quais casos há necessidade de homologação?

Em Portugal, os principais casos muito comuns que exigem a revisão e reconhecimento de sentenças estrangeiras, são:

Revisão sentença estrangeira de união estável
Adoção
Divórcio
Reconhecimento de paternidade

Como funciona o processo de homologação?

É importante ressaltar que o processo de homologação pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e das leis e procedimentos em vigor no tribunal português competente.

Portanto, é aconselhável obter orientação jurídica especializada ao lidar com questões de homologação de sentença estrangeira em Portugal.

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Perguntas frequentes

Os documentos necessários para a realização do processo de homologação de sentenças judiciais em Portugal variam conforme o processo e grau de complexidade do caso, a lista de documentação necessária só pode ser determinada após uma análise realizada pelo nosso time especializado.

O tempo de duração deste tipo de ação é variável, a depender da forma como é apresentado perante o Tribunal. Em geral, quando a homologação de sentença estrangeira em Portugal é realizada de maneira consensual, amigável e em conjunto, a duração é menor, e há menos custas processuais. Já na hipótese de apenas um dos cônjuges ser interessado na ação, a duração e custas do processo poderão ser maiores.

Em Portugal, o art. 1677º-B, nº 1, 2ª parte do Código Civil prevê que, se o interessado possuir interesse em conservar o sobrenome adquirido na constância do casamento, deve requerê-lo no âmbito do próprio processo de divórcio. Entende a jurisprudência portuguesa que não havendo a manifestação explícita dessa vontade, os sobrenomes das partes retroagem aos usados antes do casamento.

Os Consulados Portugueses não têm poder jurídico para averbar as sentenças estrangeiras, mesmo de cidadãos portugueses. Isso ocorre porque tais processos demandam um reconhecimento de sentença ou decisão por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem ou viveram o cidadão português e o ex-cônjuge. E, para que essas decisões estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação e averbação. Sendo assim, a propositura da revisão perante o Tribunal, só pode ser realizada mediante representação de advogado. Venha conversar com os nossos especialistas e conhecer nosso time jurídico agora mesmo!

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