Já conhece todas as formas para obter sua cidadania?

Conheça os meios possíveis para obter a cidadania e descubra qual mais se encaixa com você.

Quando falamos de cidadania, logo vem em mente o consulado e muitos acham que essa é a única maneira de conseguir seu passaporte vermelho. O que as pessoas não sabem, é que além do administrativo consular existem outras 4 maneiras de realizar o processo de cidadania e se tornar um italiano.

O jeito mais tradicional e conhecido que existe, o consular, também é o mais demorado, e pode levar até 12 anos para ser concluído para que você possa enfim, sair exibindo o seu passaporte vermelho por aí. Abaixo, saiba quais são essas outras formas de adquirir a sua cidadania italiana:

ADMINISTRATIVO PRESENCIAL


Esse é o o tipo de processo para quem tem pressa em obter seu passaporte, normalmente porque querem estudar ou trabalhar na Europa, já que o tempo é de 90 a 180 dias.
Porém é o caminho pelo qual se deve ter mais cuidado, uma vez que cada Comune tem uma forma de avaliar a documentação, por isso elas devem ser analisadas por um especialista, evitando até mesmo os pequenos erros.
Você tem que ter 100% de certeza que quer seguir por esse caminho, pois caso o cartório se rejeite a fazer as retificações, você terá que fazê-las judicialmente, o que pode demorar de 6 a 24 meses.
Após a montagem da pasta, o processo entrará com o prazo inicialmente citado.
Para essa fase processual é importante que você tenha um assessor especializado de confiança para reserva de um local onde você irá estabelecer a sua residência. Ele fará também assessoria linguística para todo o trâmite processual de entrada e início de solicitação do pedido de cidadania no Comune escolhido. O interessante dessa modalidade é que neste pequeno prazo, após a conclusão do processo, você já vem para o Brasil portando o documento de identidade e o passaporte.

JUDICIAL CONTRA FILAS CONSULARES


A cidadania Via Judicial pelas filas consulares foi uma saída encontrada por um advogado ítalo-brasileiro em 2016. O tempo máximo do processo administrativo, segundo a lei, é de 730 dias (em torno de 2 anos), porém, isso não acontece. Os processos demoram de 7 a 12 anos. Quando ele se indagou a respeito do prazo, pensou em entrar com uma ação judicial, e deu certo.
Após o pedido ser acolhido pelo ministério dos interiores em Roma e ser deferido, abriu-se portas aos descendentes de linhagem paterna facilitarem os meios de adquirir a cidadania, que antes era somente por via administrativa.

Ambos os processos judiciais tem 90% mais procura do que os demais.

JUDICIAL VIA MATERNA

Dando continuidade nos meios de fazer sua cidadania, não pode faltar a Via JUDICIAL MATERNA.

A cidadania Via Judicial Materna foi proposta pela primeira vez em 2008. Muitos clientes que têm uma mulher na linhagem ainda não sabem, mas tem sim direito à Cidadania Italiana.

Isto porque muitos acreditam que por ter uma mulher na linhagem isso já inviabiliza a cidadania, o que não é verdade, vejamos o porquê do causídico dessa dúvida:
Antigamente muitas pessoas que tentaram fazer a sua cidadania foram barradas por ter uma mulher como ascendente e se enquadravam no que era chamado de Linhagem Materna. Isso porque as mulheres não eram consideradas cidadãs, portanto não tinham direito ao voto e muito menos de transmitir aos seus filhos a cidadania, com isso a linhagem familiar delas era interrompida.

Em 1948 foi promulgada uma lei no qual reconhecia as mulheres como cidadãs, com todos os seus direitos concedidos, e após essa data, os filhos que viriam a nascer dessas mulheres italianas receberam a transmissão ius sanguinis da cidadania italiana.

Contudo, muitos que tinham a linhagem antes da promulgação da lei de 48 ficaram impossibilitados de fazer a cidadania. Quando em 2008 foi impetrada a primeira ação pedindo o reconhecimento da cidadania Via Judicial, que foi deferida em 2009, sua jurisprudência ganhou força e desde então a possibilidade de descendentes com essa linhagem se tornou possível.

MATRIMÔNIO


Muitos nos questionam se podem incluir seu cônjuge como integrante no processo de cidadania. A resposta nesses casos é não, pois a naturalização por matrimônio se dará somente após o detentor da cidadania ser oficialmente um cidadão, aí sim ele poderá transmitir ao seu cônjuge esse direito. A naturalização por matrimônio pode ser feita de duas formas:

A primeira é para esposa de marido italiano casados antes de abril de 1983, onde é transmitido automaticamente esse direito, infelizmente para maridos de mulheres italianas esse direito não é concedido.
Outra forma de obtermos a naturalização por matrimônio, e a mais comum, exige alguns pré-requisitos. Caso você não se enquadre na regra de 1983, ao fazer o pedido de naturalização por matrimônio deve apresentar certificado da língua italiana B1 (intermediário 1) e certidão de casamento com 3 anos de casado, caso tenham filhos em comum esse prazo diminui para 1 ano e meio.

Mas qual a melhor maneira?

A resposta é… depende! Vários fatores podem influenciar na sua escolha, o ideal é vir realizar uma consultoria com nossas especialistas, elas sabem o melhor para cada caso e podem lhe orientar da melhor forma possível.

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