Com a tramitação do Decreto Lei n. 36/2025 na Itália, surgem dúvidas e preocupações sobre as mudanças na cidadania italiana em 2025, especialmente para quem já está em processo ou pretende iniciar o reconhecimento da cidadania por descendência.
Neste artigo, explicamos os principais pontos do decreto e o que você precisa saber para agir com segurança e garantir seu direito.
O que é o Decreto Lei n. 36/2025?
O Decreto Lei n. 36/2025 está em tramitação no Parlamento italiano. Ele propõe alterações importantes no processo de reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis, com o objetivo de adequar a legislação à crescente demanda internacional.
A proposta do governo italiano é limitar o reconhecimento automático da cidadania às duas primeiras gerações de descendentes. Ou seja, somente quem tem pai ou avô nascido na Itália seria considerado cidadão italiano desde o nascimento.
Outras mudanças incluem:
- Residência na Itália por dois anos consecutivos exigida de ao menos um dos pais italianos, para que o filho nascido fora da Itália adquira a cidadania automaticamente;
- Obrigatoriedade de comprovação de vínculos efetivos com a Itália a cada 25 anos, para quem nasceu e reside fora do país.
Essas possíveis mudanças na cidadania italiana em 2025 exigem atenção redobrada por parte dos descendentes que ainda não iniciaram seu processo.
Por que isso é importante agora?
Apesar de ainda não ser definitivo, o decreto pode ser votado e sancionado a qualquer momento. De acordo com o texto atual, pedidos de cidadania protocolados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (hora de Roma) seguirão as regras vigentes.
Ou seja: quem se antecipou e deu entrada no processo antes dessa data não deve ser impactado pelas novas regras.
Diante das incertezas trazidas pelo Decreto-Lei 36/2025, iniciar desde já a preparação documental (como a emissão de certidões no Brasil e na Itália, montagem da pasta, traduções juramentadas e apostilamento), é uma forma inteligente de estar um passo à frente.
Caso o decreto seja modificado, revogado ou traga um novo prazo para regularização, quem estiver com tudo pronto poderá protocolar rapidamente e garantir seu direito sem correr contra o tempo.
Principais dúvidas sobre as mudanças na cidadania italiana em 2025
1. O decreto já está em vigor?
Sim. O Decreto Lei n. 36/2025 está em vigor desde a sua publicação, mas ainda não é definitivo. Ele pode sofrer alterações antes de ser aprovado ou até mesmo ser rejeitado.
2. Quem já iniciou o processo será afetado?
Não, desde que o protocolo tenha sido feito antes da data limite prevista no decreto. Esses casos seguirão a legislação atual.
3. Ainda dá tempo de solicitar a cidadania italiana?
Atualmente, os protocolos de novos pedidos estão suspensos em função do Decreto-Lei 36/2025, que impôs restrições ao reconhecimento da cidadania por descendência.
No entanto, isso não significa que o direito foi perdido. É justamente agora o momento ideal para iniciar a preparação da pasta documental, com emissão de certidões, traduções e apostilamentos.
Assim, caso o decreto seja revogado, alterado ou aberto novo prazo, quem estiver com tudo pronto sairá na frente.
Como a Vicenza pode ajudar?
Na Vicenza, acompanhamos todas as atualizações sobre as mudanças na cidadania italiana em 2025 e orientamos nossos clientes com base na legislação vigente.
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