Cidadania italiana e seus mitos

Hoje, num mundo de informações, recebemos muitas informações falsas. Por isso separamos essa lista com 10 mentiras sobre a cidadania italiana.

Quando nossos clientes estão começando a pesquisar sobre a cidadania italiana é normal que eles absorvam uma enxurrada de informações. Porém, algumas vezes essas informações estão erradas ou são interpretadas de maneira diversa, e isso pode acabar desanimando o descendente.

Por isso, separamos aqui 10 mentiras sobre cidadania italiana que você já deve ter ouvido falar.

1 – A cidadania italiana tem limite de geração?

Não! Diferente de muitas outras cidadanias, como a portuguesa por exemplo, a italiana não tem limite de gerações. Então, se seu antenato for seu tetravô, você pode reconhecer sua cidadania italiana sem problema algum.

2 – Precisa ter o mesmo sobrenome do italiano para reconhecer a cidadania italiana?

Talvez essa seja a mentira mais comum que as pessoas que buscam informações sobre cidadania recebem. Não precisa ter o sobrenome, basta você comprovar vínculo com o italiano através da sua genealogia por meio de documentos e certidões.

3 – É obrigatório reconhecer a cidadania do meu pai/mãe antes da minha?

Não é necessário reconhecer a cidadania dos ascendentes vivos antes de você. Basta reunir a documentação para efetivar o processo.

4 – Perco minha cidadania brasileira ao reconhecer a italiana por “jus sanguinis”?

Não, de acordo com a legislação brasileira, o cidadão pode ter mais cidadanias, desde que ela seja de herança, mais conhecida como “jus sanguinis”.

Caso o seu interesse seja cidadania por matrimônio ou tempo de moradia você terá sua cidadania italiana por naturalização, ou seja sua cidadania será por aquisição. Nesse caso, você perde o título de brasileiro nato, e passa a ser brasileiro naturalizado.

5 – Tenho mulher na linhagem, e agora?

Essa é uma duvida muito frequente, e infelizmente alguns de nossos clientes que ja pesquisaram sobre isso no passado pensam que não tem mais o direito de fazer o seu processo de cidadania. Mas desde 2007 isso já tem uma solução. Quando isso acontece, primeiramente devemos analisa se os filhos dessa mulher da linhagem nasceram depois de 1948? Se sim, você nem precisa se preocupar, pois o seu processo pode ser feito por qualquer via, seja ela administrativa ou até mesmo judicial. Caso contrário, os filhos tenham nascido antes dessa data, o processo deverá ocorrer exclusivamente via juducial com um advogado italiano.

6 – Preciso ir para a Itália?

Para a sorte de muitos dos futuros italianos, não é necessário viajar até a Itália para reconhecer a cidadania. Sabendo disso, fizemos um outro blog explicando sobre os meios para reconhecer a cidadania.

7 – Processo de cidadania é rápido

Esse é um grande mito, o único processo feito em menos tempo é o presencial, porém algumas assessorias prometem tempos impossíveis, então sempre desconfie se o tempo de permanência na Itália for inferior a 3 meses. A Cidadania Italiana, dependendo da forma com a qual é feita, demora em média de 3 a 6 meses se for feita presencial, de 2 à 3 anos se for feita de maneira judicial e mais de 10 anos caso seja feita via consular.

Contudo, muitas pessoas que não tem disponibilidade de fazer a cidadania presencial, onde é necessário residir como turista durante esse tempo, e não querem ficar anos esperando em uma fila consular, acabam optando por fazer a cidadania judicial, ao qual não precisam se preocupar em programar viagens e ficar sem trabalhar durante esse período e nem anos e anos esperando para fazer via consular.

8 – Posso perder a cidadania depois de um tempo?

Se você realizou todo o processo de maneira legal e sem fraude, sua cidadania está garantida por toda a sua vida, inclusive podendo perpetua-la para todos os seus descendentes sem a necessidade de outro processo caso eles sejam menores.

9 – Meu parente já fez a cidadania, posso utilizar os documentos dele?

Caso você queira fazer o uso da pasta, primeiramente tem que optar por fazer da mesma forma que esse parente fez o processo, seja ele consular ou presencial. Ainda sim podem haver algumas restrições que ensejam riscos, e quando se trata de cidadania italiana não aconselhamos o uso da pasta, até porque algumas regras vivem em mudança.

Ainda sim caso queira fazer o uso da pasta para o consular é só colocar o número do processo que seus familiares fizeram no seu requerimento e para o presencial é necessário fazer na mesma comune que o seu familiar ou pedir remessa da pasta para o comune que você irá fazer o processo. Ademais, não aconselhamos o uso pois dependendo de quanto tempo foi feito o processo algumas regras podem ter mudado ou pode acontecer do comune que esta cm a documentação não fazer a remessa e você perder viagem.

10 – Precisa retificar os documentos?

Tudo vai depender da forma que você for fazer o seu processo. Para o presencial a análise é bem mais rígida ensejando que sejam retificados grande parte dos erros contidos. Já para o judicial a análise é bem mais flexível tendo em vista que a análise será feita pelo juiz, muitos já sabem e interpretam que na época das imigrações, muitos nomes foram alterados/abrasileirados, por isso não é necessário realizar as retificações.

Em um mundo de informações compartilhadas, muitas vezes recebemos informações erradas. Precisamos ficar atentos principalmente com um assunto tão delicado.

Caso tenha mais alguma dúvida entre em contato conosco e marque uma consulta com uma especialista.

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