Quantas cidadanias posso ter?

Vários clientes vem nos perguntar "quantas cidadanias posso ter?" e a resposta está presente nesse blog incrível. Leia e compartilhe.

Afinal, quantas cidadanias posso ter? Se você está curioso por essa resposta, podemos adiantar que você pode ter mais de 7 nacionalidades diferentes. Mesmo assim, aguenta aí que ainda vamos explicar como.

Resumo: Quantas cidadanias posso ter?

Antes de qualquer coisa, devemos explicar quais as formas de obter diferentes cidadanias. A primeira forma, é a cidadania que você recebe no seu nascimento, seja ela ius sanguinis ou ius solis. A outra forma seria pela naturalização, que ocorre por aquisição (falaremos mais pra frente sobre isso).

Entendendo isso, podemos assumir que a o cidadão poderá obter a cidadania do lugar em que nasceu, caso seja ius solis (direito de solo), ou por consanguinidade/herança caso seja ius sanguinis, Posteriormente caso as linhagens dos pais, avós, bisavós, etc forem cidadanias que podem ser obtidas via ius sanguinis o leque de possibilidades fica bem maior, podendo adicionar mais cidadanias diferentes. Deu pra entender?

Quer um exemplo?

Imagine que você nasceu no Brasil, aqui no nosso país temos a chamada cidadania ius solis, só quem nasce em terras brasileiras ou é registrado em um consulado brasileiro é considerado nato, logo, você é cidadão brasileiro. Seu pai é italiano e sua mãe é portuguesa. Você pode reconhecer a cidadania de ambos, se tornando, além de cidadão brasileiro, cidadão italiano e português. Agora, se os seus avós paternos são de nacionalidades diferentes, digamos que alemã e espanhola. Caso você reconheça essas duas, o que é possível, você terá 5 cidadanias. Isso pode ocorrer também no lado dos avós maternos. Entretanto, tudo isso vai depender das leis de cada país.

Cidadanias infinitas!

E no caso de tataraneto? Caso você seja descendente de um italiano ou português sefardita é possível! Esses casos são bem mais difíceis e bem mais burocráticos pois a maioria das cidadanias limita gerações, mas não impossível. Sendo assim, é possível ter ramificações infinitas.

E as vantagens?

Ter uma dupla cidadania, significa que você terá todos os direitos de um cidadão nascido no país. Isso inclui:

  • Direito de morar no país da cidadania (detalhe para países da União Europeia, que você pode morar em qualquer país que faz parte dessa UE);
  • Trabalhar no país da cidadania (mesma regra acima para União Europeia);
  • Melhores possibilidades de estudo;
  • Qualidade de vida;
  • Facilidade de locomoção;
  • Entre outros…

Caso queria saber mais sobre as vantagens de ser um cidadão europeu, acesse nosso outro post aqui do blog clicando aqui.

Existe desvantagens?

Claro, nada é perfeito nesse mundo. Junto com os direitos do cidadão, vem os deveres. Tenha em mente que você precisará votar (é opcional na maioria dos casos), prestar contas ao governo caso você more ou trabalhe por lá, e não só são essas as obrigações, a principal delas é de manter sempre o endereço atualizado de sua atual residência.

Além disso, temos o caso de homens militares. É possível que você seja dispensado dos serviços militares no Brasil, mas dependendo do país terá que cumprir fora, como no caso dos Estados Unidos por exemplo.

Outra questão importante, é que a união estável no qual fazemos aqui no Brasil não é aceita em alguns outros países, sendo um deles a Itália. Então caso você esteja com vontade de se tornar cidadão europeu por matrimônio, ou obter vantagens por ter vínculos com um cidadão europeu (ex: vistos de residência por dependente), terá que casar no civil.

Quando perde a cidadania brasileira?

Perde a cidadania brasileira em dois casos. De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial. Sentença essa cuja atividade foi nociva aos interesses Nacionais. Outro caso é por reconhecimento de outra nacionalidade, entretanto, somente nacionalidades que não aceitem a dupla cidadania.

Lembra quando comentamos sobre a naturalização? Então, os casos em que você não perde a cidadania, podem te fazer perder o título de brasileiro nato.

Como assim?? Me explica melhor.

O que é brasileiro nato?

Vamos ver um trecho de nossa constituição:

“Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”  

Ou seja, para você ser considerado brasileiro nato deve nascer em solo brasileiro, com as duas exceções, de que caso um de seus pais seja brasileiro e você tenha nascido em outro país você deve ser registrado no consulado brasileiro do país de origem antes da maioridade ou caso nasça em outro páis se seus pais tiverem a serviço da nação você nascerá brasileiro.

Sabendo disso, podemos voltar no assunto que comentamos no início do blog.

Como funcionam as naturalizações?

As naturalizações ocorrem quando a cidadania é obtida por aquisição. Como assim? Os casos são: Tempo de moradia e matrimônio.

Como funciona o reconhecimento da cidadania por tempo de moradia?

Tempo de moradia é muito variável, mas por experiência, podemos falar que leva em média 10 anos. Você tem que ficar em um país LEGALMENTE por um tempo determinado pela constituição desse país, contribuindo para a economia e assim, você pode reconhecer a cidadania por tempo de moradia.

Como funciona o reconhecimento da cidadania por matrimônio?

Antes de tudo, devemos entender que o reconhecimento da cidadania por matrimônio ocorre quando casa-se no civil com um estrangeiro. Porém para cada país há uma normativa.

Existem regras distintas para cada país, aqui abordaremos a cidadania italiana e portuguesa.

No caso da italiana o cônjuge (esposa/marido) de cidadão italiano tem direito de reconhecer a cidadania italiana por matrimônio. Entretanto, o casal deve estar casado no civil por pelo menos 3 anos se for solicitado no Brasil. Esse tempo cai pela metade caso o casal tenha filhos. Além do tempo de casado a Itália também exige que o cônjute tenha conhecimento comprovado através de um certificado oficial da proficiência na língua italiana nível B1, ou seja, os cônjuges tem que falar italiano em um nível intermediário.

A não ser pela excessão a regra, para oas esposas casadas com italianos antes de abril de 1983 essa naturalização pode ser feita sem a exigência da língua. Infelizmente ela se aplica somente a mulheres.

Por fim, para fazer a naturalização por matrimonio portuguesa o casal deve ter completado 3 anos de casamento e ter um filho que já possua a nacionalidade portuguesa transmitida diretamente pelo progenitor. Caso não tenha filhos com o progenitor português, o casamento deve ter completado 6 anos.

Resumindo: Quantas cidadanias posso ter?

Você pode ter quantas cidadanias sua linhagem permitir.

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